Artigo 7º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização e funcionamento do Conselho, bem como a sua estruturação interna e as respectivas atribuições, serão disciplinadas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.