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Artigo 7º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 7º

A organização e funcionamento do Conselho, bem como a sua estruturação interna e as respectivas atribuições, serão disciplinadas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 7º do Decreto 93.933 /1987