Artigo 6º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho disporá de Assessoria e de uma Secretaria que será dirigida por um Secretário indicado pelo Vice-Presidente Executivo e designado pelo Ministro da Saúde.