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Artigo 6º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho disporá de Assessoria e de uma Secretaria que será dirigida por um Secretário indicado pelo Vice-Presidente Executivo e designado pelo Ministro da Saúde.

Art. 6º do Decreto 93.933 /1987