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Artigo 5º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou em conseqüência de requerimento da maioria dos seus membros.

§ 1º

Não se aplica ao Conselho Nacional de Saúde o disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 5º do Decreto 93.933 /1987