Artigo 5º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou em conseqüência de requerimento da maioria dos seus membros.
§ 1º
Não se aplica ao Conselho Nacional de Saúde o disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.