Artigo 4º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de órgãos técnicos especializados instituídos no âmbito do Conselho, sob a Presidência de um Conselheiro designado pelo Colegiado.