Artigo 1º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Saúde - CNS, órgão de deliberação coletiva de segundo grau, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, tem por finalidade assistir o Ministro de Estado da Saúde na implantação e execução da Política Nacional de Saúde.