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Artigo 1º do Decreto nº 93.933 de 14 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Saúde - CNS, órgão de deliberação coletiva de segundo grau, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, tem por finalidade assistir o Ministro de Estado da Saúde na implantação e execução da Política Nacional de Saúde.

Art. 1º do Decreto 93.933 /1987