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Artigo 1º do Decreto nº 93.930 de 14 de Janeiro de 1987

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1987.

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Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1987:

Art. 1º do Decreto 93.930 /1987