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Artigo 1º do Decreto nº 93.928 de 14 de Janeiro de 1987

Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

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Art. 1º

Ficam alterados o Artigo 10 e seu § 1º e o Artigo 12 do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 06 de fevereiro de 1986, e alterado pelo Decreto nº 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. § 1º - O Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR. Art. 12 - O Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove) pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação".

Art. 1º do Decreto 93.928 /1987