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Artigo 4º do Decreto nº 93.924 de 14 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Projeto 4045" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no município de Alcobaça, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.924 /1987