Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.924 de 14 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Projeto 4045" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no município de Alcobaça, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado "Projeto 4045", com a área de 5.100,0000ha (cinco mil e cem hectares), situado no Município de Alcobaça, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'17"WGr e latitude 17º27'17"S, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio, deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 5.500,00m, até o M-2, situado na divisa de terras de "Seu Zé"; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do "Seu Zé", com os seguintes azimutes e distâncias: 350º00' e 2.600,00m, até o P3; 295º00' e 2.400,00m, até o P4; 183º00' e 2.350,00m, até o P5, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga; deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 6.300m, até o P6, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da C.A.F.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da C.A.F., com os seguintes azimutes e distâncias: 340º30' e 3.500,00m, até o P7; 243º00' e 1.650,00m, até o P8; 00º00' e 2.850,00m, até o P9, situado na divisa de terras de SHAFIK SAAB, deste, segue por linha seca, confrontando com terras de SHAFIK SAAB, com azimute de 45º00' e distância de 2.600,00m, até o P10, situado na divisa de terras de NILSON LIMA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de NILSON LIMA, com azimute de 129º30' e distância de 3.150m, até o P11, situado na divisa de terras de Quem de direito; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Quem de direito, com o seguintes azimutes e distâncias: 137º30' e 6.550,00m, até o P12; 112º00' e 3.950,00m, até o P13, situado na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º30' e 1.250,00m, até o P14; 117º30' e 2.200,00m, até o P15; 174º30' e 2.250,00m, até o M-1, início da descrição do perímetro. (FONTES DE REFERÊNCIA: CARTA DA SUDENE, FOLHA SE.24-V-D-III, ESCALA 1:100.000, ANO 1976 E INFORMAÇÕES "IN LOCO").