Artigo 5º do Decreto nº 9.392 de 30 de Maio de 2018
Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A definição do preço de comercialização a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 838, de 2018 , considerará as Contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica de que trata este Decreto.