Artigo 3º do Decreto nº 9.392 de 30 de Maio de 2018
Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica, será apurado conforme o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 838, de 2018.