Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.392 de 30 de Maio de 2018
Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixado, para fins do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 838, de 2018 , o preço de R$ 2,0316 (dois reais e trezentos e dezesseis décimos de milésimos) por litro, sem tributos.
§ 1º
A concessão da subvenção econômica fica condicionada à comprovação pelo beneficiário da comercialização a preço médio aritmético, a ser apurado em base diária, inferior ou igual ao preço estabelecido no caput .
§ 2º
O produtor ou o importador publicará em seu sítio eletrônico, em destaque, o preço médio aritmético diário, na condição de pagamento à vista e sem tributos, do óleo diesel por ele comercializado no território nacional.