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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Novembro de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

I

RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 1.059, de 20 de novembro de 1950, e renovada pelo Decreto nº 93.899, de 8 de janeiro de 1987 (Processo nº 53830.001112/94);

II

SOCIEDADE RÁDIO DOURADOS LTDA., a partir de 19 de julho de 1996, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.416, de 10 de junho de 1987 (Processo nº 53700.000558/96).

Art. 2º, II do Decreto /2001