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Artigo 3º do Decreto nº 93.910 de 9 de Janeiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, que institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.