Artigo 1º do Decreto nº 93.910 de 9 de Janeiro de 1987
Altera dispositivos do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, que institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º - (...) § 1º - A Secretaria da CIRM (SECIRM) com sede em Brasília, DF, será subordinada diretamente ao Ministro da Marinha - Ministro de Estado Coordenador da CIRM. § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º (...) § 6º (...) § 7º - Ao servidor público colocado à disposição da SECIRM serão assegurados o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se estivesse no órgão de origem, à conta das dotações orçamentárias para este fim específico dos Órgãos ou Autarquias da Administração Direta ou Indireta, a que pertencer o servidor público. § 8º - O período em que o servidor público oriundo de Ministérios integrantes da CIRM, permanecer à disposição da SECIRM será considerado, para efeitos de sua vida funcional, como de efetivo exercício no local de origem, devendo concorrer à escala normal de ascensão funcional, respeitados os requisitos específicos do Ministério a que pertença. Art. 2º - A Secretaria da CIRM (SECIRM) terá sua organização e atividades regidas por Regulamento e Regimento Interno aprovados pelo Ministro da Marinha - Ministro de Estado Coordenador da CIRM."