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Artigo 2º do Decreto nº 9.391 de 30 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes; (...)" (NR) "Art. 2º (...) II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 9.391 /2018