Artigo 5º do Decreto nº 93.907 de 9 de Janeiro de 1987
Concede autorização à empresa TOTAL BRÉSIL, para operar na Plataforma Submarina do Brasil, nas Águas Interiores e nas Águas do Mar Territorial, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.