Artigo 2º do Decreto nº 93.907 de 9 de Janeiro de 1987
Concede autorização à empresa TOTAL BRÉSIL, para operar na Plataforma Submarina do Brasil, nas Águas Interiores e nas Águas do Mar Territorial, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo mesmo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas nos Contratos, conforme aditados, sem prejuízo de sua revogação e qualquer tempo.