Artigo 4º do Decreto nº 93.903 de 9 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1971 .