Artigo 9º do Decreto nº 93.901 de 9 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dúvidas decorrentes da aplicação dos dispositivos deste decreto, ou da execução do racionamento, serão dirimidas pelo DNAEE.