Artigo 3º do Decreto nº 93.901 de 9 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O racionamento será supervisionado pelo DNAEE, que poderá instituir uma Comissão de Coordenação de Racionamento.