Artigo 11 do Decreto nº 93.901 de 9 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se o Decreto nº 10.563, de 2 de outubro de 1942 , e demais disposições em contrário.