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Artigo 11 do Decreto nº 93.901 de 9 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.

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Art. 11

Revogam-se o Decreto nº 10.563, de 2 de outubro de 1942 , e demais disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 93.901 /1987