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Artigo 2º do Decreto nº 93.900 de 8 de Janeiro de 1987

Renova a concessão outorgada à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.900 /1987