Artigo 1º do Decreto nº 93.897 de 8 de Janeiro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., outorgada através do Decreto nº 823, de 02 de abril de 1962 , para explorar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.