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Artigo 4º do Decreto nº 93.896 de 7 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

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Art. 4º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979 .

Art. 4º do Decreto 93.896 /1987