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Artigo 3º do Decreto nº 93.888 de 30 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.