JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.888 de 30 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.888 /1986