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Artigo 1º do Decreto nº 93.888 de 30 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implantação da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.888 /1986