Artigo 3º do Decreto nº 93.884 de 29 de dezembro de 1986
Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.