Artigo 2º do Decreto nº 93.884 de 29 de dezembro de 1986
Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.