Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Presidente incumbe:
I
orientar e definir a política de atuação do CONCINE;
II
convocar e presidir as reuniões e sessões do Plenário;
III
baixar resoluções decorrentes das decisões do Plenário e ¿ad referendum¿ do colegiado, nos casos de manifesta urgência.