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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 24

Ao Presidente incumbe:

I

orientar e definir a política de atuação do CONCINE;

II

convocar e presidir as reuniões e sessões do Plenário;

III

baixar resoluções decorrentes das decisões do Plenário e ¿ad referendum¿ do colegiado, nos casos de manifesta urgência.

Art. 24, III do Decreto 93.881 /1986