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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.880 de 23 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à implantação da subestação Sumaré, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este decreto.