Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.880 de 23 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à implantação da subestação Sumaré, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº SbE-165, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000192/86-53, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: