Artigo 1º do Decreto nº 93.880 de 23 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à implantação da subestação Sumaré, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 249.000,00m² (duzentos e quarenta e nove mil metros quadrados), necessárias à implantação da subestação Sumaré, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.