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Artigo 1º do Decreto nº 93.880 de 23 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à implantação da subestação Sumaré, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 249.000,00m² (duzentos e quarenta e nove mil metros quadrados), necessárias à implantação da subestação Sumaré, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.