Artigo 6º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.