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Artigo 5º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986

Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 93.879 /1986