Artigo 5º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.