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Artigo 2º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986

Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 2º do Decreto 93.879 /1986