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Artigo 1º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986

Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, no local denominado Miranda, entre os Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º do Decreto 93.879 /1986