Artigo 1º do Decreto nº 93.879 de 23 de dezembro de 1986
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, no local denominado Miranda, entre os Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.