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Artigo 9º do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria do Tesouro Nacional procederá à liberação de cotas, de acordo com a data da efetivação dos créditos nas contas dos Orgãos Setoriais.

Parágrafo único

A liberação de cota mencionada no caput desse artigo consiste na concessão de limites globais de saques aos Orgãos Setoriais de Programação Financeira.