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Artigo 8º do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

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Art. 8º

Quando da abertura de créditos adicionais, na superveniência de fato relevante que implique variação dos valores contidos nos cronogramas propostos, o Órgão Setorial encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional a nova programação dos gastos.