Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Órgãos Setoriais encaminharão à Secretaria do Tesouro Nacional os cronogramas de desembolso, utilizando-se de formulário específico - SPF-A.
§ 1º
Nos cronogramas de desembolso deverão ser informados os gastos no País e no exterior, discriminadas as despesas pelos seguintes itens: