JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Órgãos Setoriais encaminharão à Secretaria do Tesouro Nacional os cronogramas de desembolso, utilizando-se de formulário específico - SPF-A.

§ 1º

Nos cronogramas de desembolso deverão ser informados os gastos no País e no exterior, discriminadas as despesas pelos seguintes itens: