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Artigo 6º do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria do Tesouro Nacional estabelecerá a programação de desembolso dos recursos do Tesouro com base em cronogramas propostos pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira, conforme formulários adotados.

Parágrafo único

Esta Secretaria procederá aos ajustes necessários, visando compatibilizar os dispêndios com os efetivos ingressos na caixa do Tesouro Nacional.