Artigo 19 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogados as disposições em contrário.