Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria do Tesouro Nacional baixará as instruções necessárias à execução deste decreto, sendo que no tocante, ao disposto no artigo 1º e parágrafo único essa incumbência caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto nestes artigos aos projetos e atividades constantes do subanexo orçamentário - Encargos Financeiros da União, vedado o redirecionamento dos recursos financeiros a eles destinados.