Artigo 14 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituirá cota antecipada de 1987 o saldo líquido das disponibilidades financeiras informadas através do Formulário SPF-B, nos termos do artigo 11.