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Artigo 14 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

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Art. 14

Constituirá cota antecipada de 1987 o saldo líquido das disponibilidades financeiras informadas através do Formulário SPF-B, nos termos do artigo 11.