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Artigo 13 do Decreto nº 93.878 de 23 de dezembro de 1986

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.

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Art. 13

O saldo reaberto em 1º de janeiro de 1987 poderá também ser utilizado até a data-limite de 20 de janeiro de 1987, para pagamento de "Restos a Pagar" do exercício imediatamente anterior, devendo o montante pago ser informado à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 26 subseqüente, através do Formulário SPF-C.

Parágrafo único

Após a data-limite estabelecida no caput deste artigo, os "Restos a Pagar" serão pagos, observados os limites de saques concedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base nas informações constantes no Formulário SPF-C.