Artigo 2º do Decreto nº 93.876 de 23 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$91.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.