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Artigo 3º do Decreto nº 93.875 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Filmes SAI - EMBRAFILME.

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Art. 3º

A União subscreverá, em dinheiro, ações representativas do Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME na importância de CZ$100.341.351,05 (cem milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos).

Art. 3º do Decreto 93.875 /1986