Artigo 3º do Decreto nº 93.875 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Filmes SAI - EMBRAFILME.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A União subscreverá, em dinheiro, ações representativas do Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME na importância de CZ$100.341.351,05 (cem milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos).