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Artigo 1º do Decreto nº 93.875 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Filmes SAI - EMBRAFILME.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, de CZ$41.154.169,45 (quarenta e um milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e quarenta e cinco centavos) até o limite de CZ$144.977.932,70 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e dois cruzados e setenta centavos).

Art. 1º do Decreto 93.875 /1986