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Artigo 7º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 7º

O acompanhamento da execução da despesa, realizado de forma continua e permanente, será dirigido no sentido de evitar desvio das normas, padrões, programas de trabalho e diretrizes governamentais.

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Art. 7º do Decreto 93.874 /1986